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定义

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 17° 1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 17° 1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

    创建: 5/2/23

    (pt)

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URI

http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_37942

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RDF/XML TURTLE JSON-LD 创建于 2011/11/20, 最后修改 2023/5/2